14/09/2009

REGULAMENTO INTERNO DO CCB - Centro de Cultura


Artigo 1º



Definição

A Biblioteca Escolar/ Centro de Recursos Educativos da Escola Secundária de Camilo Castelo Branco – adiante designada por - CCB – Centro de Cultura - é um projecto abrangente que visa melhorar o sucesso escolar e desenvolver competências necessárias para uma boa aprendizagem ao longo da vida. Envolver os alunos na prática da leitura, utilizando uma oferta diversificada, é um dos meios mais eficazes para a promoção da mudança social. Ao colocar o prazer de ler como meta prioritária, o CCB - Centro de Cultura tem um trabalho transversal no sentido da elevação dos níveis de aprendizagem, determinante para o sucesso escolar. As suas funções são, portanto, diversificadas e de carácter informativo, educativo, cultural e recreativo.

É portanto um espaço vocacionado à promoção da cultura, em geral, e da leitura, em particular, constituído por um conjunto de recursos materiais (instalações e equipamentos) e por suportes de informação (escritos, audiovisuais e informáticos), organizados de modo a facilitar a sua utilização pela comunidade escolar.

O CCB – Centro de Cultura é um espaço amplo, encontrando-se dividido em zonas funcionais de características e objectivos diferentes:

1 – Zona de trabalho técnico / Atendimento.

2 – Zona de leitura / pesquisa em suporte livro

2.1 – Área de trabalho individual ou em grupo;

2.2 – Área de leitura individual;

2.3 – Área para consulta rápida de documentação.

3 – Zona de leitura informal

4 – Ludoteca

4.1 – Área de jogos

5 – Bedeteca

6 – Zona de pesquisa com recurso às TIC

7 – Zona Audiovisual / Multimédia

7.1 – Área de visualização de vídeos, DVD’s;

7.2 – Área de visualização / audição de CD’s.

ARTIGO 2º


Objectivos

O CCB-Centro de Cultura, no âmbito da sua missão, desenvolve prioritariamente actividades com os seguintes objectivos:

- Promover a leitura e a literacia;

- Despertar nos alunos o hábito e o prazer da leitura, da aprendizagem e da utilização das bibliotecas ao longo da vida;

- Estimular a criatividade, a curiosidade intelectual e o sentido crítico dos estudantes, contribuindo para a sua formação;

- Apoiar o desenvolvimento curricular, proporcionando abordagens diversificadas do processo ensino-aprendizagem, de modo a promover o sucesso escolar;

- Incentivar a participação activa dos alunos na construção do seu próprio conhecimento;

- Disponibilizar suportes de informação diversificados com vista ao desenvolvimento das capacidades de autonomia e à aquisição de competências de Recolha, Tratamento e Utilização de Informação;

- Promover o contacto com as novas Tecnologias de Informação;

- Proporcionar oportunidades de utilização e produção de informação que possibilitem a aquisição de conhecimentos, a compreensão, o desenvolvimento da imaginação e o lazer;

- Formar utilizadores na área da literacia da informação;

- Arquitectar projectos, parcerias e actividades a desenvolver no âmbito do Projecto Curricular de Escola;

- Seleccionar, tratar, organizar, difundir e gerir a documentação e informação nos seus diversos suportes;

- Organizar actividades que favoreçam a consciência e a sensibilização para as questões de ordem cultural;

- Cumprir a Missão de Escola através do trabalho conjunto com os alunos, professores, órgãos de gestão e encarregados de educação;

- Defender a ideia de que a liberdade intelectual e o acesso à informação são essenciais à construção de uma cidadania efectiva e responsável e à participação na democracia.

ARTIGO 3º


Recursos humanos

A equipa de coordenação do CCB – Centro de Cultura é constituída por professores, um deles professor bibliotecário, e duas assistentes operacionais, designados pelo direcção da escola.

Prestam ainda apoio ao normal funcionamento do CCB - Centro de Cultura outros professores, designados pela direcção da escola, após ouvido o professor bibliotecário do CCB – Centro de Cultura.

3.1 – São competências da equipa de professores coordenadores do CCB – Centro de Cultura:

- Definição da política de aquisição do fundo documental;

- Enriquecimento permanente do fundo documental;

- Classificação e indexação de documentos;

- Planeamento e política de aquisições;

- Elaboração de estatísticas regulares;

- Organização da correspondência para o CCB – Centro de Cultura;

- Planificação, concretização e dinamização de actividades;

- Participação em reuniões e actividades relacionadas com as Bibliotecas Escolares;

- Orientação dos utilizadores;

- Gestão e preparação de actividades de leccionação no espaço do CCB – Centro de Cultura;

- Controlo de empréstimos;

- Participação e representação do CCB – Centro de Cultura no plenário do Conselho Pedagógico da escola.

3.2 – São atribuições da equipa de Auxiliares de Acção Educativa:

- Atendimento aos utilizadores;

- Controlo da leitura presencial, do empréstimo domiciliário e para aulas;

- Controlo de funcionamento do CCB – Centro de Cultura;

- Colaboração no tratamento técnico dos documentos ( registos, carimbagem, cotação, arrumação, etc. );

- Apoio às actividades organizadas pelo CCB – Centro de Cultura.

ARTIGO 4º


Actividades a promover pelo CCB – Centro de Cultura

1 - Actividades de Gestão e Organização

1.1 – Definição da política de aquisição do fundo documental para o ano lectivo.

1.2 – Enriquecimento do fundo documental, através das várias modalidades de aquisição (compra, oferta e permuta de obras).

1.3 – Registo, Catalogação, Classificação e Cotação de todas as novas entradas adquiridas ou oferecidas.

1.4 – Divulgação do fundo existente, com vista ao melhor conhecimento pelos utilizadores dos recursos que têm à sua disposição.

2 – Actividades de Dinamização

2.1 – Promoção de Oficinas de Escrita e de Leitura, sessões de leitura, colóquios, exposições e outras actividades de dinamização e animação cultural.

2.2 – Promoção de actividades de intercâmbio com outras bibliotecas, nomeadamente com o SABE, Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares, do Concelho de Oeiras.

ARTIGO 5º


Utilização do CCB – Centro de Cultura

1 – O CCB – Centro de Cultura é um espaço de livre acesso a todos os alunos, professores e pessoal administrativo, podendo ainda ser frequentado por pessoas estranhas à escola, desde que devidamente autorizadas pela Direcção.

1.1 – A leitura de material não livro (áudio, vídeo, DVD, CD, software) é condicionada, devendo ser solicitada a qualquer membro da equipa coordenadora, mediante a apresentação do cartão de aluno.

2 – O utente do CCB – Centro de Cultura deve identificar-se através do seu cartão de aluno sempre que algum membro da equipa o solicite.

3 – O CCB – Centro de Cultura funciona de 2ª a 6ª feira e tem um horário alargado de trabalho que se encontra afixado em locais bem visíveis. Qualquer alteração ao normal funcionamento será dada a conhecer com, pelo menos, 24 horas de antecedência à comunidade escolar.

4 – Não é permitido comer e beber, bem como falar alto ou tomar quaisquer atitudes que ponham em causa o ambiente de trabalho no CCB – Centro de Cultura.

5 – Não é permitida a entrada no CCB - Centro de Cultura de mochilas, pastas e malas. Para estes materiais existe um local adequado para depósito.

6 – Todo o material livro está em regime de livre acesso, podendo ser manuseado livremente.

7 – O material livro encontra-se agrupado por rúbricas segundo as regras de classificação CDU, Classificação Decimal Universal, segundo as grandes áreas do conhecimento, devidamente assinaladas por sinalética própria do CCB – Centro de Cultura.

8 – Toda a documentação em suporte livro que possua características específicas, só poderá ser consultada no espaço físico do CCB – Centro de Cultura e estará assinalada com um pequeno dístico cor-de-laranja, colocado na lombada, para uma mais fácil e imediata visualização.


9 - O utilizador deve comunicar à equipa do CCB – Centro de Cultura qualquer estrago nos documentos emprestados ou consultados.

10 – Os documentos consultados ou emprestados não deverão ser colocados nas estantes, mas sim na zona de Trabalho técnico / Atendimento.

11 – As turmas, sempre acompanhadas pelo Professor, poderão utilizar o espaço do CCB – Centro de Cultura para actividades/ aulas em que este seja considerado um recurso fundamental.

12 – Os utilizadores do equipamento informático não podem:

12.1 – Alterar as configurações do computador;

12.2 – Fazer downloads para o computador;

12.3 – Instalar programas sem prévia autorização;

12.4 – Aceder a sítios que, pelo seu conteúdo, não se coadunem com os princípios do CCB – Centro de Cultura.

13 – O desrespeito pelas normas referidas em 8 conduz a uma penalização que poderá ir até à proibição total da utilização do respectivo equipamento.

14 – É expressamente proibido danificar todo o material livro, o mobiliário e demais equipamento do CCB – Centro de Cultura. Considera-se dano do material livro o dobrar, cortar ou rasgar, escrever ou riscar, desenhar, sublinhar ou molhar as suas folhas ou capas, arrancar ou inutilizar qualquer sinalização colocada pelo CCB – Centro de Cultura.

15 – Todos os utilizadores do CCB – Centro de Cultura estão obrigados a respeitar as normas constantes deste Regulamento Interno.

16 – Será vedado o acesso ( temporário ou permanente) a todo o utente que infrinja as normas do presente Regulamento Interno ou que persista num comportamento inadequado, quando advertido.

ARTIGO 6º


Utilização do Fundo Documental em suporte livro

1 - O Fundo Documental do CCB – Centro de Cultura é constituído pelos seguintes tipos de documentos:

1.1 – Bibliografia Geral ( monografias );

1.2 – Obras de Referência ( Dicionários, Prontuários, Enciclopédias e Atlas);

1.3 – Audiovisuais (CD’s, vídeos, CDroms, DVD’s, Internet);

1.4 – Publicações periódicas.

2 – A utilização do Fundo Documental fora do espaço físico do CCB – Centro de Cultura exige uma requisição por parte do utilizador.

3 – Os professores poderão requisitar, com autorização da equipa de coordenação do CCB – Centro de Cultura, e para uso na sala de aula, todo o tipo de documento.

Empréstimo domiciliário

4 – Estará disponível, para empréstimo domiciliário, mediante apresentação de identificação, todo o fundo bibliotecário em suporte livro, desde que não assinalado conforme o ponto 8, do Artigo 5º.


5 – O empréstimo domiciliário implica uma requisição.

5.1 – Para requisitar obras para empréstimo domiciliário, o leitor terá de preencher uma ficha de leitor do CCB – Centro de Cultura, na qual constarão alguns dos seus dados pessoais.

6 – A requisição de obras para empréstimo domiciliário para os demais funcionários da Escola poderá ser realizado mediante o preenchimento de uma ficha de leitor já referida em 4.1.

7 – Cada utilizador poderá ter em seu poder uma obra, pelo prazo de cinco dias úteis.

8 – A renovação do empréstimo implica a renovação do prezo da requisição. O não cumprimento desta norma implica uma penalização.

9 – O número de renovações pode ser limitado, nos casos em que a equipa de coordenação o considere conveniente.

Penalizações

10 – Caso o utilizador não respeite o prazo de entrega previsto em 6, ficará impedido de proceder a nova requisição, enquanto a situação não for regularizada.


11 – Em casos de sucessivos atrasos, o utilizador poderá ter a sua inscrição cancelada pelo Professor bibliotecário do CCB – Centro de Cultura.

12 – O utilizador que retirar material do CCB – Centro de Cultural sem a devida autorização, incorrerá num processo disciplinar.

13 – Em casos de perda ou dano material, seja ele qual for, o utilizador deverá repor a mesma obra.

14 – O utilizador que não repuser a obra perdida ou danificada, não poderá fazer novas requisições até à regularização da situação.

Utilização de Equipamento Multimédia e Internet

CD´s, Vídeos e DVD´s

1 – Os documentos audiovisuais só podem ser objecto de consulta local, através do equipamento existente no CCB – Centro de Cultura para esse efeito.

2 – Os utilizadores de documentos multimédia, áudio, vídeo, ou DVD devem dirigir-se aos membros da equipa de coordenação com a caixa vazia e requerer o correspondente material. Depois de receber o material requisitado e, se for caso disso, os auscultadores e comandos, o utilizador deverá dirigir-se para a zona de escuta ou de visionamento.

3 – As zonas de visionamento vídeo/DVD só podem ser utilizadas por um número restrito de utilizadores, conforme as zonas e a definir pela equipa de coordenação.

4 – Após a visualização ou audição do material solicitado, o mesmo deverá ser devolvido ao responsável presente.

Computadores

1 – Os computadores do CCB – Centro de Cultura podem ser utilizados por alunos, docentes e pessoal não docente e administrativo para a realização de pesquisas, trabalhos, consultas de CDrom´s e DVD´s pertencentes ao CCB – Centro de Cultura.

2 – Cada computador só pode ser utilizado, no máximo, por dois utentes.

3 – O uso dos computadores apenas nos intervalos será permitido conforme a disponibilidade na altura.

4 – Os trabalhos realizados pelos alunos terão de ser apagados do disco rígido logo que terminados.

5 – As folhas para impressão serão fornecidas por qualquer membro da equipa de coordenação.

6 – A impressão está sujeita ao seguinte preçário:

Impressão a preto – 0,10€

Impressão a cores – 0,20€

Reprografia

1 – O serviço de reprografia do CCB – Centro de Cultura destina-se a apoiar rapidamente quem dele necessita para obter um reduzido número de fotocópias ou fotocópias em acetato.

2 – Sempre que possível as fotocópias serão realizadas no próprio momento do pedido.

3 – Durante os períodos de intervalo, período de grande procura dos serviços do CCB – Centro de Cultura, só serão aceites pedidos de fotocópias para entrega no intervalo seguinte.

4 – O serviço de fotocópias está sujeito ao seguinte preçário:

Fotocópias simples em formato A4 – 0,05€

Fotocópias frente e verso em formato A4 – 0,08€

Fotocópias simples em formato A3 – 0,08€

Fotocópias frente e verso em formato A3 – 0,13€

Acetatos simples - 0,55 €

Fotocópia com acetato – 0,60€

ARTIGO 7º


Avaliação dos serviços

Com o objectivo de proceder à avaliação da qualidade dos serviços prestados a CCB – Centro de Cultura reserva-se o direito de:

- Aplicar inquéritos, previamente aprovados pelos órgãos de gestão da escola, aos seus utilizadores a fim de auscultar as suas opiniões relativamente aos serviços prestados ;

- Recolher informação a partir dos documentos respeitantes à consulta local, empréstimos e outros a definir pela coordenação do CCB – Centro de Cultura;

- Analisar e tratar dados obtidos a partir das fichas de requisição de documentos e de equipamentos afectos à CCB – Centro de Cultura.

ARTIGO 8º


Disposições finais

1 – Todas as situações omissas deste Regulamento Interno serão alvo de decisão pontual pelos membros da equipa de coordenação do CCB – Centro de Cultura e/ou pela Direcção da Escola.

2 – O CCB - Centro de Cultura rege-se pelo presente Regulamento Interno e, nos casos omissos, pelo Regulamento Interno da Escola e demais legislação em vigor.


Agrupamento de Escolas de Carnaxide